Questão FC112471
Com fundamento na Lei n.º 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratações da FUNPRESP-EXE e na jurisprudência do STF acerca de licitações e da organização administ
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2025
O STF declarou inconstitucional o dispositivo da Lei n.º 13.303/2016 que veda a indicação, para o conselho de administração e para a diretoria das empresas estatais, de pessoa que tenha atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O item foi julgado ERRADO porque o STF não declarou inconstitucional o dispositivo da Lei nº 13.303/2016; ao contrário, o Tribunal reconheceu tais normas como constitucionais, mantendo a vedação à indicação para conselho de administração e diretoria de quem, nos últimos 36 meses, participou de estrutura decisória de partido ou de campanha eleitoral.
Essa posição foi firmada no Plenário na ADI 7331/DF, com julgamento em 09/05/2024 (Info 1136), que confirmou a validade das restrições previstas no art. 17, §2º da Lei das Estatais.
O fundamento do STF assenta-se na proteção da independência administrativa, da probidade e da impessoalidade, visando impedir a captura político-partidária das empresas estatais, sendo, por isso, incorreta a afirmação de inconstitucionalidade.
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