Questão FC112522
Com fundamento na legislação vigente e na jurisprudência do STF relativas às modalidades de intervenção do Estado na propriedade, à improbidade administrativa, ao processo administ
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CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a Constituição assegura o contraditório e a ampla defesa, mas isso não exige, em todos os atos do processo administrativo disciplinar, a presença obrigatória de advogado.
O Supremo, na Súmula Vinculante 5, firmou o entendimento de que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição", logo a ausência de defesa técnica não acarreta, por si só, nulidade do procedimento.
Na prática, o administrado pode se defender pessoalmente, produzir provas e recorrer, preservando os direitos constitucionais. A exigência de advogado só se impõe se houver previsão legal expressa ou situação específica que justifique tutela diferenciada, não como regra geral.
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