Questão FC112534
A respeito da fase interna de licitação de obras públicas, julgue o item subsequente, de acordo com a atual redação da Lei n.º 14.133/2021. O orçamento detalhado do custo global da
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CEBRASPE (CESPE) · 2024
O orçamento detalhado do custo global da obra é elemento obrigatório na elaboração do projeto básico das contratações integradas de obras.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque a Lei nº 14.133/2021 não exige o orçamento detalhado do custo global da obra como elemento obrigatório do projeto básico nas contratações integradas.
O artigo 6º, inciso XXV, alínea f, prevê o orçamento detalhado como requisito do projeto básico, porém condiciona essa obrigatoriedade aos regimes listados nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 46, não incluindo o inciso V, que trata da contratação integrada.
Além disso, o art. 46, §2º, dispõe que a Administração é dispensada de elaborar projeto básico nas contratações integradas, devendo elaborar apenas o anteprojeto, e o projeto básico é elaborado pelo contratado após a contratação, conforme art. 6º, XXXII e §3º do art. 46.
Logo, não se exige esse orçamento como elemento obrigatório no momento da fase interna da contratação integrada.
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