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Questão FC112708

Julgue o item subsecutivo com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 quanto às modalidades e aos procedimentos das licitações e contratação públicas, à reconsideração e ao recurs

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Julgue o item subsecutivo com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 quanto às modalidades e aos procedimentos das licitações e contratação públicas, à reconsideração e ao recurso, às sanções administrativas e aos efeitos dos recursos administrativos.
O contratado que der causa ao retardamento da execução do objeto licitado estará sujeito à sanção de advertência.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está errada porque a Lei nº 14.133/2021 tipifica o retardamento da execução como infração no art. 155, inciso VII, não como mera inexecução parcial.

O §4º do art. 156 determina que, para as infrações previstas em diversos incisos do art. 155, entre eles o inciso VII, a sanção aplicável é o impedimento de licitar e contratar, em razão da gravidade da conduta.

A advertência está reservada, nos termos do §2º do art. 156, à hipótese prevista no art. 155, inciso I (dar causa à inexecução parcial do contrato) e só quando não se justificar penalidade mais severa.

Portanto, a penalidade correta para quem enseja o retardamento da execução é o impedimento de licitar e contratar, não a advertência.

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