Questão FC112789
Em relação à Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), julgue o item a seguir. Não poderá ser indicada para o conselho de administração e para a diretoria pessoa que tenha atuado, no
Outros Normativos Sobre Licitações
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Não poderá ser indicada para o conselho de administração e para a diretoria pessoa que tenha atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação foi julgada como CERTO porque a Lei nº 13.303/2016 expressamente veda a indicação, para o conselho de administração e para a diretoria, de pessoa que tenha atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à campanha eleitoral.
O dispositivo (art. 17, §2º, II) impede a nomeação dessas pessoas, qualificando-a como incompatibilidade temporária, não uma inelegibilidade perpétua.
A finalidade é resguardar a autonomia das estatais, evitar influência partidária e conflitos de interesse na gestão, garantindo governança técnica e impessoal.
Exemplos práticos incluem dirigentes partidários, membros de executivas ou coordenadores de campanhas, que ficam afastados da indicação por três anos.
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