Questão FC112794
À luz da Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/2016), julgue o item seguinte, a respeito da pré-qualificação permanente. A divulgação dos produtos e dos interessados que forem pré-quali
Outros Normativos Sobre Licitações
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A divulgação dos produtos e dos interessados que forem pré-qualificados é obrigatória.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A resposta está CERTA pois refere-se a um aspecto fundamental da Lei nº 13.303/2016, que regula as licitações e contratos das empresas estatais. Um dos princípios basilares dessa legislação é a transparência, e isso se reflete claramente no que diz respeito à pré-qualificação permanente.
O artigo 64, em seu parágrafo 7º, estabelece a obrigatoriedade da divulgação dos produtos e dos interessados que foram pré-qualificados. Isso significa que a administração pública deve informar a todos sobre quais empresas atenderam aos critérios de qualificação e que produtos ou serviços estão aptos a serem contratados.
Essa medida não apenas assegura que o processo licitatório seja conduzido de maneira justa e pública, mas também permite que o mercado tenha acesso às informações relevantes, promovendo a competitividade. Assim, ao afirmar que a divulgação é obrigatória, a legislação visa proteger o interesse público, garantindo que todos os cidadãos e empresas saibam que estão participando de um processo transparente e inclusivo. Portanto, a questão confirma corretamente esse preceito da lei, reforçando a responsabilidade das estatais em relação à comunicação com o mercado e a sociedade.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em