Questão FC112835
À luz do previsto na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item seguinte, a respeito de licitações e contratos. Empresa licitante poderá modificar procedimento licitatório sem fazer a divu
Outros Normativos Sobre Licitações
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Empresa licitante poderá modificar procedimento licitatório sem fazer a divulgação nos termos e prazos dos procedimentos originais se essas modificações não provocarem alterações no preparo das propostas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 38 da Lei 13.303/2016 autoriza a alteração do instrumento convocatório, determinando que tais modificações sejam objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos originais, exceto quando a alteração não afetar o preparo das propostas.
Assim, a assertiva foi julgada CERTO porque, quando a mudança no procedimento licitatório é meramente formal ou não altera as condições essenciais que influenciam as propostas (ex.: correção de erro material, ajuste de redação), não existe necessidade de republicação ou novos prazos.
Essa exceção preserva a celeridade administrativa sem prejudicar a isonomia, pois a exigência de divulgação só se impõe quando a modificação puder alterar a estratégia, preços ou documentação exigida dos licitantes.
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