Questão FC112863
Julgue o item a seguir, relativo ao Decreto n.º 7.983/2013 e ao Decreto n.º 11.462/2023. É vedada a redução da diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço globa
Outros Normativos Sobre Licitações
CEBRASPE (CESPE) · 2025
É vedada a redução da diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação foi julgada certa porque a regra é expressa no Decreto n.º 7.983/2013. O art. 14 estabelece que é vedada a redução da diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência em favor do contratado quando houver aditamentos que alterem a planilha orçamentária.
Essa vedação protege a finalidade da referência de preço, evitando que alterações contratuais corroam a margem originalmente prevista e resultem em vantagem indevida ao contratado, comprometendo a isonomia e a responsabilidade na gestão de recursos públicos.
O Decreto n.º 11.462/2023, ao disciplinar tema correlato, mantém o entendimento de que não cabe reduzir tal diferença percentual em decorrência de modificações da planilha, preservando a regra de proteção do preço de referência.
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