Questão FC112887
Considerando as regras estabelecidas no Decreto n.º 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta de serviços da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e
Outros Normativos Sobre Licitações
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A repactuação de preços dos serviços continuados sob o regime de mão de obra exclusiva é inadmitida pelo referido decreto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque o Decreto nº 9.507/2018 não veda a repactuação de preços dos serviços continuados sob regime de mão de obra exclusiva, ao contrário, a admite para adequação ao preço de mercado.
O fundamento está no Art. 12, que permite a repactuação desde que sejam observadas duas condições cumulativas: interregno mínimo de um ano entre as datas dos orçamentos a que a proposta se refere, e demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada (incisos I e II).
Assim, a assertiva é incorreta porque há previsão expressa para repactuação, condicionada ao cumprimento desses requisitos.
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