Questão FC112895
A respeito do processo licitatório, julgue o item seguinte, de acordo com o Decreto n.º 11.462/2023, a Lei n.º 14.133/2021, a Instrução Normativa SEGES/MPOG n.º 5/2017 e a Instruçã
Outros Normativos Sobre Licitações
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A adoção do sistema de registro de preços pela administração pública vincula-se às hipóteses previstas no Decreto n.º 11.462/2023, não sendo possível a adoção de juízo de conveniência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque o sistema de registro de preços (SRP) não está rigidamente limitado às hipóteses taxativas do Decreto nº 11.462/2023, a Lei nº 14.133/2021 e as Instruções Normativas apenas o regulamentam e orientam.
O próprio Decreto prevê que o SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, apresentando, a seguir, exemplos de situações em que costuma ser conveniente, sem esgotar todas as possibilidades. Assim, existe margem para juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração, observados os princípios e critérios legais.
Portanto, dizer que a adoção está estritamente vinculada às hipóteses do Decreto e exclui qualquer juízo de conveniência é incorreto.
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