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Questão FC112896

De acordo com a IN/MPOG n.º 5/2017 e os Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente. Nas atas de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora po

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CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com a IN/MPOG n.º 5/2017 e os Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023, julgue o item subsequente.
Nas atas de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora pode remanejar, em favor de órgãos ou entidades não participantes do registro de preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva foi julgada CERTO porque o regramento atual do sistema de registro de preços autoriza expressamente o procedimento apontado. O Art. 30 do Decreto nº 11.462/2023 estabelece que as quantidades previstas nas atas podem ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do registro de preços.

As normas complementares, como a IN/MPOG n.º 5/2017 e o Decreto nº 11.531/2023, disciplinam a operacionalização e as responsabilidades do gerenciador, conferindo suporte administrativo ao remanejamento. Esse remanejamento deve observar os limites da ata e as demais normas aplicáveis, sendo formalizado e registrado conforme previsto no sistema.

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