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Questão FC115052

A compreensão da comunicação como direito humano é formulação mais ou menos recente na história do direito. Tal conceito foi expresso pela primeira vez em 1969 por Jean D’Arcy, ent

Pontuação (Ponto, Vírgula, Travessão, Aspas, Parênteses, etc)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

A compreensão da comunicação como direito humano é formulação mais ou menos recente na história do direito. Tal conceito foi expresso pela primeira vez em 1969 por Jean D’Arcy, então diretor dos Serviços Visuais e de Rádio no Escritório de Informação Pública da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, em artigo na revista EBU Review, do European Broadcasting Union (EBU): “Virá o tempo em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos terá de abarcar um direito mais amplo que o direito humano à informação, estabelecido pela primeira vez 21 anos atrás no artigo 19. Trata-se do direito do homem de se comunicar.”.

Na década de 70 do século XX, o direito à comunicação passou a ser discutido no âmbito da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Desde 2000, vem ganhando ressonância no debate político. Primeiro na União Europeia — o Parlamento Europeu aprovou em 2008 uma diretiva, válida em todos os países-membros, estabelecendo limites à publicidade e padrões mínimos de veiculação de conteúdo independente, regional e acessível — e, em seguida, na América Latina, onde marcos regulatórios foram aprovados na Argentina (2009), na Venezuela (2010), no Equador (2013) e no Uruguai (2013).

No Brasil, o direito à comunicação foi oficialmente reconhecido pelo Estado em 2009, no Decreto n.º 7.037, que instituiu a terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Sua diretriz número 22 tem o condão de conciliar os conceitos de “comunicação”, “informação” e “democracia”, e apresentá-los como princípios orientadores da abordagem contemporânea dos direitos humanos: “Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos”, diz a diretriz. Ao referir-se nominalmente ao “direito à comunicação”, o PNDH-3 contribuiu para inaugurar uma nova etapa no debate sobre o tema. Até então, as instituições se referiam, quando muito, ao direito à informação.

Camilo Vannuchi Galaxia. São Paulo, online,
ISSN 1982 – 2553, n.º 38, maio-ago./2018, p. 167-80. Internet: <www.dx.doi.org> (com adaptações).

No que se refere às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.

O emprego de vírgula no lugar do ponto final logo após “direito”, com a devida alteração de maiúscula e minúscula, manteria a correção gramatical do texto.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A sentença foi julgada ERRADO porque substituir o ponto final por uma vírgula criaria uma ligação indevida entre duas orações que são sintaticamente independentes.

A primeira oração afirma uma ideia completa, a segunda inicia outra oração autônoma, "Tal conceito foi expresso...". Em português, não se deve unir duas orações independentes apenas com vírgula, pois isso resulta em erro conhecido como vírgula separando orações coordenadas ou oração yuxtaposta incorretamente.

As alternativas corretas seriam manter o ponto final, usar ponto e vírgula, dois-pontos ou empregar uma conjunção adequada para conectar as orações sem erro de pontuação.

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