FC ConcursosFC Concursos

Questão FC115116

A compreensão da comunicação como direito humano é formulação mais ou menos recente na história do direito. Tal conceito foi expresso pela primeira vez em 1969 por Jean D’Arcy, ent

Interpretação de Textos (Compreensão)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

A compreensão da comunicação como direito humano é formulação mais ou menos recente na história do direito. Tal conceito foi expresso pela primeira vez em 1969 por Jean D’Arcy, então diretor dos Serviços Visuais e de Rádio no Escritório de Informação Pública da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque, em artigo na revista EBU Review, do European Broadcasting Union (EBU): “Virá o tempo em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos terá de abarcar um direito mais amplo que o direito humano à informação, estabelecido pela primeira vez 21 anos atrás no artigo 19. Trata-se do direito do homem de se comunicar.”.

Na década de 70 do século XX, o direito à comunicação passou a ser discutido no âmbito da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Desde 2000, vem ganhando ressonância no debate político. Primeiro na União Europeia — o Parlamento Europeu aprovou em 2008 uma diretiva, válida em todos os países-membros, estabelecendo limites à publicidade e padrões mínimos de veiculação de conteúdo independente, regional e acessível — e, em seguida, na América Latina, onde marcos regulatórios foram aprovados na Argentina (2009), na Venezuela (2010), no Equador (2013) e no Uruguai (2013).

No Brasil, o direito à comunicação foi oficialmente reconhecido pelo Estado em 2009, no Decreto n.º 7.037, que instituiu a terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Sua diretriz número 22 tem o condão de conciliar os conceitos de “comunicação”, “informação” e “democracia”, e apresentá-los como princípios orientadores da abordagem contemporânea dos direitos humanos: “Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos”, diz a diretriz. Ao referir-se nominalmente ao “direito à comunicação”, o PNDH-3 contribuiu para inaugurar uma nova etapa no debate sobre o tema. Até então, as instituições se referiam, quando muito, ao direito à informação.

Camilo Vannuchi Galaxia. São Paulo, online,
ISSN 1982 – 2553, n.º 38, maio-ago./2018, p. 167-80. Internet: <www.dx.doi.org> (com adaptações).

No que se refere às ideias, aos sentidos e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item que se segue.

Nas três últimas décadas do século XX, o direito à comunicação era considerado ilegítimo nos países da União Europeia e da América Latina.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A afirmação contida na questão está incorreta porque, ao longo das últimas três décadas do século XX, o direito à comunicação não foi tratado sob uma perspectiva de ilegitimidade, como sugere a assertiva.
Em vez disso, conforme expresso no texto, essa questão começou a ser abordada nas discussões promovidas pela UNESCO na década de 70. De fato, foi nesse período que o assunto começou a ganhar força e, posteriormente, na década de 2000, houve um aumento significativo nas discussões políticas sobre o tema, especialmente na União Europeia e na América Latina, onde regulamentos importantes foram aprovados.
Assim, a ideia de que o direito à comunicação era considerado ilegítimo é falaciosa, pois o texto ressalta um movimento de reconhecimento e valorização desse direito, evidenciado por marcos regulatórios implementados em diversos países, o que contrasta com a suposta visão de ilegitimidade. Portanto, a interpretação correta é que, ao longo das últimas décadas do século XX, o direito à comunicação estava se firmando como um valor cada vez mais incorporado nas discussões sobre direitos humanos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo