Questão FC115118
A compreensão da comunicação como direito humano é formulação mais ou menos recente na história do direito. Tal conceito foi expresso pela primeira vez em 1969 por Jean D’Arcy, ent
Interpretação de Textos (Compreensão)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Na década de 70 do século XX, o direito à comunicação passou a ser discutido no âmbito da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Desde 2000, vem ganhando ressonância no debate político. Primeiro na União Europeia — o Parlamento Europeu aprovou em 2008 uma diretiva, válida em todos os países-membros, estabelecendo limites à publicidade e padrões mínimos de veiculação de conteúdo independente, regional e acessível — e, em seguida, na América Latina, onde marcos regulatórios foram aprovados na Argentina (2009), na Venezuela (2010), no Equador (2013) e no Uruguai (2013).
No Brasil, o direito à comunicação foi oficialmente reconhecido pelo Estado em 2009, no Decreto n.º 7.037, que instituiu a terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Sua diretriz número 22 tem o condão de conciliar os conceitos de “comunicação”, “informação” e “democracia”, e apresentá-los como princípios orientadores da abordagem contemporânea dos direitos humanos: “Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos”, diz a diretriz. Ao referir-se nominalmente ao “direito à comunicação”, o PNDH-3 contribuiu para inaugurar uma nova etapa no debate sobre o tema. Até então, as instituições se referiam, quando muito, ao direito à informação.
O direito à comunicação consiste em um dos mais recentes direitos humanos reconhecidos pela UNESCO.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A afirmativa está errada porque, ao contrário do que sugere, o reconhecimento do direito à comunicação não se originou na UNESCO. O texto esclarece que a discussão sobre esse direito começou na década de 1970 no âmbito da UNESCO, mas não significa que a organização o tenha oficialmente reconhecido como um de seus mais recentes direitos humanos. No Brasil, esse direito foi reconhecido pelo governo nacional apenas em 2009, por meio do Decreto nº 7.037, que criou o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Portanto, a localização dessa vitória legal é crucial: a oficialização do direito À comunicação se deu especificamente no contexto brasileiro e não no âmbito da UNESCO, que discutiu o tema, mas não formalizou sua aceitação.
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