Questão FC116026
Texto CB2A1AAA A pergunta a respeito da exigibilidade ou não de procedimento licitatório prévio para a contratação de serviços profissionais de advocacia não comporta uma resposta
Reescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto.
CEBRASPE (CESPE) · 2017
A pergunta a respeito da exigibilidade ou não de procedimento licitatório prévio para a contratação de serviços profissionais de advocacia não comporta uma resposta genérica, seja em sentido positivo, seja em sentido negativo. Na verdade, o campo de atuação profissional do advogado é bastante amplo e compreende tanto trabalhos usuais, corriqueiros, de pequena complexidade técnica, quanto situações de extrema dificuldade, verdadeiramente polêmicas e de enorme repercussão prática, de ordem tanto econômica quanto propriamente jurídica.
O estudo desse problema exige muita ponderação, repudiando-se, de uma vez, soluções simplistas e extremadas. Nem se pode dizer que toda contratação direta de advogado pelo poder público é lícita, dado o caráter fundamentalmente intelectual e pessoal do trabalho advocatício, nem se pode afirmar que toda e qualquer contratação de advogado deve ser precedida de licitação, em face do princípio da isonomia.
Existem, no entanto, assuntos de grande repercussão política correspondentes a programas ou prioridades determinadas exatamente pela estrutura política eleita democraticamente pelo corpo social, e o tratamento de temas dessa natureza requer a seleção de assistentes jurídicos nomeados para cargos de provimento em comissão ou a contratação temporária de profissionais alheios ao corpo permanente de servidores.
A correção gramatical e os sentidos do texto seriam mantidos caso a expressão “em face do” fosse substituída por devido o.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva foi julgada ERRADO porque a substituição proposta é gramaticalmente incorreta. A locução “em face do” é válida e transmite ideia de causa ou fundamento, assim como a expressão com “devido”, porém há exigência regencial.
O adjetivo/particípio “devido” requer a preposição “a” quando indica causa, portanto a forma correta seria “devido ao” (ex.: devido ao princípio da isonomia), não “devido o”, que é incorreta.
Assim, a correção gramatical e o sentido do trecho não seriam mantidos pela simples troca por “devido o”; para preservar ambos, devia-se usar “devido ao” ou manter “em face do”.
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