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Questão FC116026

Texto CB2A1AAA A pergunta a respeito da exigibilidade ou não de procedimento licitatório prévio para a contratação de serviços profissionais de advocacia não comporta uma resposta

Reescrita de Frases. Substituição de Palavras ou Trechos de Texto.

CEBRASPE (CESPE) · 2017

Texto CB2A1AAA

A pergunta a respeito da exigibilidade ou não de procedimento licitatório prévio para a contratação de serviços profissionais de advocacia não comporta uma resposta genérica, seja em sentido positivo, seja em sentido negativo. Na verdade, o campo de atuação profissional do advogado é bastante amplo e compreende tanto trabalhos usuais, corriqueiros, de pequena complexidade técnica, quanto situações de extrema dificuldade, verdadeiramente polêmicas e de enorme repercussão prática, de ordem tanto econômica quanto propriamente jurídica.

O estudo desse problema exige muita ponderação, repudiando-se, de uma vez, soluções simplistas e extremadas. Nem se pode dizer que toda contratação direta de advogado pelo poder público é lícita, dado o caráter fundamentalmente intelectual e pessoal do trabalho advocatício, nem se pode afirmar que toda e qualquer contratação de advogado deve ser precedida de licitação, em face do princípio da isonomia.

Existem, no entanto, assuntos de grande repercussão política correspondentes a programas ou prioridades determinadas exatamente pela estrutura política eleita democraticamente pelo corpo social, e o tratamento de temas dessa natureza requer a seleção de assistentes jurídicos nomeados para cargos de provimento em comissão ou a contratação temporária de profissionais alheios ao corpo permanente de servidores.

Adilson Abreu Dallari. Contratação de serviços de advocacia pela administração pública. Brasília. a. 35 n. 140 out./dez. 1998. Internet: <www2.senado.leg.br>  (com adaptações).

Com relação aos aspectos linguísticos do texto CB2A1AAA, julgue o item.

A correção gramatical e os sentidos do texto seriam mantidos caso a expressão “em face do” fosse substituída por devido o.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva foi julgada ERRADO porque a substituição proposta é gramaticalmente incorreta. A locução “em face do” é válida e transmite ideia de causa ou fundamento, assim como a expressão com “devido”, porém há exigência regencial.

O adjetivo/particípio “devido” requer a preposição “a” quando indica causa, portanto a forma correta seria “devido ao” (ex.: devido ao princípio da isonomia), não “devido o”, que é incorreta.

Assim, a correção gramatical e o sentido do trecho não seriam mantidos pela simples troca por “devido o”; para preservar ambos, devia-se usar “devido ao” ou manter “em face do”.

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