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Questão FC116343

Segundo a doutrina nacional, os crimes cibernéticos (também chamados de eletrônicos ou virtuais) dividem-se em puros (ou próprios) ou impuros (ou impróprios). Os primeiros são os p

Semântica

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Segundo a doutrina nacional, os crimes cibernéticos (também chamados de eletrônicos ou virtuais) dividem-se em puros (ou próprios) ou impuros (ou impróprios). Os primeiros são os praticados por meio de computadores e se realizam ou se consumam também em meio eletrônico. Os impuros ou impróprios são aqueles em que o agente se vale do computador como meio para produzir resultado que ameaça ou lesa outros bens, diferentes daqueles da informática.

É importante destacar que o art. 154-A do Código Penal (Lei n.º 12.737/2012) trouxe para o ordenamento jurídico o crime novo de “invasão de dispositivo informático”, que consiste na conduta de invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Quanto à culpabilidade, a conduta criminosa do delito cibernético caracteriza-se somente pelo dolo, não havendo a previsão legal da conduta na forma culposa. Idem, ibidem.

Em relação às ideias e às estruturas linguísticas do texto, julgue o item a seguir.

A palavra “adulterar” está sendo empregada com o sentido de alterar prejudicando.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva é CERTA porque, no contexto do art. 154‑A, o verbo adulterar integra a expressão "obter, adulterar ou destruir dados", indicando ação direta sobre os dados, ou seja, falsificar ou corromper informações.

Lexicalmente, adulterar admite sentidos distintos, inclusive intransitivo referente a adultério, porém aqui aparece como verbo transitivo, exigindo objeto imediato, logo significa modificar com comprometimento da veracidade ou integridade.

Assim, interpretar adulterar como alterar prejudicando é adequado, porque diferencia uma mera modificação legítima de uma alteração que causa dano ou fraude, conduta típica do crime descrito, praticada com dolo.

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