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Questão FC116348

A dimensão “ético-filosófica” do liberalismo denota afirmação de valores e direitos básicos atribuíveis à natureza moral e racional do ser humano. Suas diretrizes se assentam nos p

Semântica

CEBRASPE (CESPE) · 2015

A dimensão “ético-filosófica” do liberalismo denota afirmação de valores e direitos básicos atribuíveis à natureza moral e racional do ser humano. Suas diretrizes se assentam nos princípios da liberdade pessoal, do individualismo, da tolerância, da dignidade e da crença na vida. Já o aspecto “econômico” refere-se, sobretudo, às condições que abrangem a propriedade privada, a economia de mercado, a ausência ou minimização do controle estatal, a livre empresa e a iniciativa privada. Ainda como parte integrante desse referencial, encontram-se os direitos econômicos, representados pelo direito de propriedade, o direito de herança, o direito de acumular riqueza e capital. Por último, a perspectiva “político-jurídica” do liberalismo está calcada em princípios básicos como: consentimento individual, representação política, divisão dos poderes e descentralização administrativa, entre outros.

Tendo presente essas asserções genéricas, podemos compreender melhor as ambiguidades e os limites do liberalismo brasileiro, porquanto, desde os primórdios, ele teve de conviver com uma estrutura político-administrativa patrimonialista e com uma dominação econômica escravista das elites agrárias. Emília Viotti da Costa defende que não se deve realçar em demasia a importância das ideias liberais europeias nas convulsões sociais ocorridas no Brasil (Inconfidência Mineira, Revolução Pernambucana etc.) desde fins do século XVIII, pois tais movimentos não chegaram a ter grande alcance ideológico. Para a autora, a nova doutrina era de conhecimento limitado entre determinados segmentos revolucionários. O que importa ter em vista é essa distinção entre o liberalismo europeu, como ideologia revolucionária articulada por novos setores emergentes e forjados na luta contra os privilégios da nobreza, e o liberalismo brasileiro, uma versão mais restrita do liberalismo europeu.

Antonio Wolkmer. História do direito no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2003, p. 63-4 (com adaptações).

A respeito das ideias e de aspectos linguísticos do texto, julgue o item que se segue.

A forma verbal “denota” poderia ser corretamente substituída, no texto, pelo seu sinônimo manifesta.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada CERTO porque, no contexto apresentado, a substituição é semanticamente e gramaticalmente adequada.

O trecho original: "A dimensão 'ético-filosófica' do liberalismo denota afirmação de valores..."

O verbo denotar significa indicar, mostrar ou sinalizar; o verbo manifesta significa revelar ou tornar evidente. Ambos expressam a ideia de tornar perceptível uma característica ou conteúdo, pelo que, aqui, funcionam como sinônimos.

Além disso, a forma verbal está na mesma pessoa e tempo (3.ª pessoa do singular do presente), e rege diretamente o complemento "afirmação de valores...", logo a troca preserva a correção sintática.

Só há uma diferença de nuance, manifesta realça ligeiramente o aspecto de evidência, sem alterar o sentido geral do texto.

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