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Questão FC116356

O Decreto n.o 1 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, primeiro Código Eleitoral pátrio, instituiu a justiça eleitoral no Brasil, com funções contenciosas e administrativas. Eram seus

Sintaxe

CEBRASPE (CESPE) · 2015

O Decreto n.o 1 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, primeiro Código Eleitoral pátrio, instituiu a justiça eleitoral no Brasil, com funções contenciosas e administrativas. Eram seus órgãos: um Tribunal Superior (de justiça eleitoral — o decreto não menciona justiça eleitoral), na capital da República; um tribunal regional, na capital de cada estado, no DF e na sede do governo do território do Acre, além de juízes eleitorais nas comarcas e nos distritos. O Tribunal Superior — de justiça eleitoral — com jurisdição em todo o território nacional, compunha-se de oito membros efetivos e oito substitutos, e era presidido pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A ele se somavam dois membros efetivos e dois substitutos, sorteados dentre os ministros do STF, além de dois efetivos e dois substitutos, sorteados dentre os desembargadores da Corte de Apelação do DF. Por fim, integravam a Corte três membros efetivos e quatro substitutos, escolhidos pelo chefe do governo provisório dentre quinze cidadãos, indicados pelo STF, desde que atendessem aos requisitos de notável saber jurídico e idoneidade moral. Dentre seus membros, elegia o Tribunal Superior, em escrutínio secreto, por meio de cédulas com o nome do juiz e a designação do cargo, um vice-presidente e um procurador para exercer as funções do Ministério Público, tendo este último a denominação de procurador-geral da justiça eleitoral. Em relação a esse cargo, nota-se uma peculiaridade, à época da criação do Tribunal Superior: o procurador-geral da justiça eleitoral não era o procurador-geral da República, mas sim um membro do próprio tribunal.

As formas de composição do TSE: de 1932 aos dias atuais. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, Secretaria de Gestão da Informação, 2008, p. 11. Internet: <www.tse.jus.br> (com adaptações).

Com referência às estruturas linguísticas do texto, julgue o item a seguir.

Na linha 8, o sujeito da forma verbal “elegia” é o termo “o Tribunal Superior”.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Certo. Na oração “Dentre seus membros, elegia o Tribunal Superior, em escrutínio secreto, ... um vice-presidente e um procurador”, o termo “o Tribunal Superior” exerce a função de sujeito, embora esteja posposto ao verbo, ou seja, há inversão da ordem canônica.


A ordem sintática padrão é \(S-V-O\). Colocando em ordem direta, tem-se “o Tribunal Superior elegia um vice‑presidente e um procurador”, onde verbo = elegia e objeto direto = um vice‑presidente e um procurador.


Confirma-se pela concordância verbal, elegia (3.ª pessoa do singular) com o Tribunal Superior, e pelo valor semântico, pois o Tribunal é o agente que pratica a eleição, enquanto “dentre seus membros” funciona como adjunto, não como sujeito.

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