Questão FC116416
Texto para o item. Os juízes que se deparam com o tema dos conflitos familiares e da violência doméstica assistem a situações de violência extrema, marcadas pelo abuso das relações
Vozes (Voz Passiva e Voz Ativa)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Os juízes que se deparam com o tema dos conflitos familiares e da violência doméstica assistem a situações de violência extrema, marcadas pelo abuso das relações de afeto e parentesco, pela deslealdade nas relações íntimas de afeto e confiança. A violência doméstica exclui e segrega os integrantes da família, pois as vítimas são muitas vezes consideradas responsáveis pelas agressões que sofrem. É a mulher agredida quem “gosta de apanhar”, é a criança espancada quem “provoca” os pais. Obviamente os membros da família ficam apavorados diante da possibilidade da agressão e da exclusão e temem pela própria vida quando dependem da família para sobreviver emocional ou materialmente. Assim, todos são atingidos pela agressão a um deles dirigida.
Importa destacar que a violência intrafamiliar pode se dar tanto de forma omissiva, pela ausência de cuidados necessários ao desenvolvimento do indivíduo, de alimentação regular e abrigo, quanto comissiva, pela prática de atos que violam a liberdade e a integridade física e psíquica da vítima, agressões físicas ou verbais. Esses atos são capazes de gerar sentimento de insegurança nos membros da família. No âmbito doméstico, as agressões decorrem da vontade de dominar e subjugar o mais fraco, da luta por poder dentro de casa. A maior parte dos ataques tem motivos banais, como o espancamento de mulheres que se recusam a preparar o almoço ou a esquentar a comida dos companheiros, ou, como no caso das crianças, o choro excessivo.
O processo judicial restaura a verdade dos fatos. O agressor é sentado no banco dos réus e é tratado como tal. A vítima tem o direito de expor a dor, o sofrimento e exigir a reparação devida. Muitas vezes não se persegue o encarceramento do agressor, mas apenas a responsabilização pelos atos, de natureza cível ou criminal. O juiz observa as partes com os olhos da lei, da equidade, da justiça. A justiça analisa tais casos dia após dia, noite após noite, e os diversos agentes envolvidos no amparo e proteção às vítimas desenvolvem sensibilidade especial para o tema. E, movidos pela empatia com os mais fracos nas relações sociais e familiares, buscam ajudar a restabelecer a linguagem de respeito entre os membros da comunidade familiar, propiciando o resgate dos sentimentos que a mantêm coesa e saudável.
Theresa Karina de Figueiredo Gaudêncio Barbosa. Paz em casa. In: Correio Braziliense, 26/2/2015 (com adaptações).
Cada um dos itens a seguir, que apresenta uma proposta de reescrita de trecho do texto — entre aspas —, deve ser julgado certo se, ao mesmo tempo, a proposta estiver gramaticalmente correta e não acarretar prejuízo ao sentido original do texto, ou errado, em caso contrário.
“O agressor (...) como tal”: O agressor senta-se no banco dos réus e como réu ele é considerado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A proposta está errada porque altera a voz e, consequentemente, o sentido da oração.
No original, "O agressor é sentado no banco dos réus", o trecho é sentado funciona como estrutura de voz passiva, ou seja, o sujeito sofre a ação, alguém o assenta no banco dos réus.
A reescrita sugerida usa senta-se, forma pronominal que torna o sujeito agente da ação, isto é, ele próprio senta-se, o que modifica o conteúdo semântico do texto.
Importante recordar que o "se" pode ser apassivador (Vendem‑se casas) ou parte de verbo pronominal (Ele se senta), e a escolha indevida muda o sentido, por isso a assertiva foi julgada errada.
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