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Questão FC116441

O Decreto n.o 1 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, primeiro Código Eleitoral pátrio, instituiu a justiça eleitoral no Brasil, com funções contenciosas e administrativas. Eram seus

Partícula Se

CEBRASPE (CESPE) · 2015

O Decreto n.o 1 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, primeiro Código Eleitoral pátrio, instituiu a justiça eleitoral no Brasil, com funções contenciosas e administrativas. Eram seus órgãos: um Tribunal Superior (de justiça eleitoral — o decreto não menciona justiça eleitoral), na capital da República; um tribunal regional, na capital de cada estado, no DF e na sede do governo do território do Acre, além de juízes eleitorais nas comarcas e nos distritos. O Tribunal Superior — de justiça eleitoral — com jurisdição em todo o território nacional, compunha-se de oito membros efetivos e oito substitutos, e era presidido pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A ele se somavam dois membros efetivos e dois substitutos, sorteados dentre os ministros do STF, além de dois efetivos e dois substitutos, sorteados dentre os desembargadores da Corte de Apelação do DF. Por fim, integravam a Corte três membros efetivos e quatro substitutos, escolhidos pelo chefe do governo provisório dentre quinze cidadãos, indicados pelo STF, desde que atendessem aos requisitos de notável saber jurídico e idoneidade moral. Dentre seus membros, elegia o Tribunal Superior, em escrutínio secreto, por meio de cédulas com o nome do juiz e a designação do cargo, um vice-presidente e um procurador para exercer as funções do Ministério Público, tendo este último a denominação de procurador-geral da justiça eleitoral. Em relação a esse cargo, nota-se uma peculiaridade, à época da criação do Tribunal Superior: o procurador-geral da justiça eleitoral não era o procurador-geral da República, mas sim um membro do próprio tribunal.

As formas de composição do TSE: de 1932 aos dias atuais. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, Secretaria de Gestão da Informação, 2008, p. 11. Internet: <www.tse.jus.br> (com adaptações).

Com referência às estruturas linguísticas do texto, julgue o item a seguir.

A correção gramatical do texto seria preservada caso se pospusesse, o pronome “se” à forma verbal “somavam”, da seguinte forma: somavam-se.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Certo. A colocação pronominal ênclise (pronome após o verbo) preserva a correção em somavam-se, porque não há, antes do verbo, partícula ou palavra que atraia o pronome para a posição proclítica.

Em normativa, a próclise ocorre quando há palavras atrativas, como negações, advérbios, pronomes relativos, conjunções subordinativas, interrogativos, entre outros. Na ausência desses elementos, a regra geral é a ênclise.

No período em análise, a expressão inicial a ele não funciona como atraente suficiente; portanto, somavam-se é gramaticalmente adequado. Trata-se também de um caso considerado caso facultativo na prática do português brasileiro, onde a próclise é frequente, mas a forma enclítica é normativa.

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