Questão FC116454
O Decreto n.o 1 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, primeiro Código Eleitoral pátrio, instituiu a justiça eleitoral no Brasil, com funções contenciosas e administrativas. Eram seus
Interpretação de Textos (Compreensão)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
De acordo com as informações apresentadas no texto.
antes de 1932, as funções da justiça eleitoral no Brasil não eram contenciosas nem administrativas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: Vamos analisar a afirmativa e o texto com atenção! O trecho mencionado afirma que o Decreto n.o 1 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, foi o responsável por instituir a justiça eleitoral no Brasil, dotando-a de atribuições contenciosas e administrativas. Portanto, ao afirmarmos que, antes de 1932, as funções dessa justiça não eram contenciosas nem administrativas, estamos cometendo um erro conceitual. Na verdade, isso se deve ao simples fato de que a justiça eleitoral, como a conhecemos, não existia antes dessa data. Como poderíamos discutir suas funções se não havia um corpo jurídico estabelecido para isso? O texto deixa claro que, desde a sua criação, a justiça eleitoral já possuía essas funções, então não podemos retroceder e dizer que existia uma estrutura antes de sua formalização, pois essa estrutura era inexistente. Assim, a assertiva está INCORRETA! No momento da criação da justiça eleitoral, ela nasceu com essas especificidades, não havendo o que discutir sobre um passado que, na realidade, não existiu nesse contexto.
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