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Questão FC116454

O Decreto n.o 1 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, primeiro Código Eleitoral pátrio, instituiu a justiça eleitoral no Brasil, com funções contenciosas e administrativas. Eram seus

Interpretação de Textos (Compreensão)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

O Decreto n.o 1 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, primeiro Código Eleitoral pátrio, instituiu a justiça eleitoral no Brasil, com funções contenciosas e administrativas. Eram seus órgãos: um Tribunal Superior (de justiça eleitoral — o decreto não menciona justiça eleitoral), na capital da República; um tribunal regional, na capital de cada estado, no DF e na sede do governo do território do Acre, além de juízes eleitorais nas comarcas e nos distritos. O Tribunal Superior — de justiça eleitoral — com jurisdição em todo o território nacional, compunha-se de oito membros efetivos e oito substitutos, e era presidido pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A ele se somavam dois membros efetivos e dois substitutos, sorteados dentre os ministros do STF, além de dois efetivos e dois substitutos, sorteados dentre os desembargadores da Corte de Apelação do DF. Por fim, integravam a Corte três membros efetivos e quatro substitutos, escolhidos pelo chefe do governo provisório dentre quinze cidadãos, indicados pelo STF, desde que atendessem aos requisitos de notável saber jurídico e idoneidade moral. Dentre seus membros, elegia o Tribunal Superior, em escrutínio secreto, por meio de cédulas com o nome do juiz e a designação do cargo, um vice-presidente e um procurador para exercer as funções do Ministério Público, tendo este último a denominação de procurador-geral da justiça eleitoral. Em relação a esse cargo, nota-se uma peculiaridade, à época da criação do Tribunal Superior: o procurador-geral da justiça eleitoral não era o procurador-geral da República, mas sim um membro do próprio tribunal.

As formas de composição do TSE: de 1932 aos dias atuais. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, Secretaria de Gestão da Informação, 2008, p. 11. Internet: <www.tse.jus.br> (com adaptações).

De acordo com as informações apresentadas no texto.

antes de 1932, as funções da justiça eleitoral no Brasil não eram contenciosas nem administrativas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: Vamos analisar a afirmativa e o texto com atenção! O trecho mencionado afirma que o Decreto n.o 1 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, foi o responsável por instituir a justiça eleitoral no Brasil, dotando-a de atribuições contenciosas e administrativas. Portanto, ao afirmarmos que, antes de 1932, as funções dessa justiça não eram contenciosas nem administrativas, estamos cometendo um erro conceitual. Na verdade, isso se deve ao simples fato de que a justiça eleitoral, como a conhecemos, não existia antes dessa data. Como poderíamos discutir suas funções se não havia um corpo jurídico estabelecido para isso? O texto deixa claro que, desde a sua criação, a justiça eleitoral já possuía essas funções, então não podemos retroceder e dizer que existia uma estrutura antes de sua formalização, pois essa estrutura era inexistente. Assim, a assertiva está INCORRETA! No momento da criação da justiça eleitoral, ela nasceu com essas especificidades, não havendo o que discutir sobre um passado que, na realidade, não existiu nesse contexto.

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