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Questão FC116466

Nas sociedades antigas, tanto as leis quanto os códigos eram considerados expressões da vontade divina, revelada mediante a imposição de legisladores que dispunham de privilégios d

Interpretação de Textos (Compreensão)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Nas sociedades antigas, tanto as leis quanto os códigos eram considerados expressões da vontade divina, revelada mediante a imposição de legisladores que dispunham de privilégios dinásticos e de uma legitimidade garantida pela casa sacerdotal. As leis eram objeto de respeito e veneração, e, por serem asseguradas por sanções sobrenaturais, dificilmente o homem primitivo questionava sua validez e sua aplicabilidade. Escreve H. Summer Maine que algumas experiências societárias, ao permitirem o declínio do poder real e o enfraquecimento de monarcas hereditários, acabaram por favorecer a emergência de aristocracias, depositárias da produção legislativa, com capacidade de julgar e de resolver conflitos. Aquele momento inicial de um direito sagrado e ritualizado, expressão das divindades, desenvolveu-se na direção de práticas normativas consuetudinárias. À época do direito consuetudinário, largo período em que não se conheceu a invenção da escrita, uma casta, ou aristocracia, investida do poder judicial, era o único meio que poderia conservar, com algum rigor, os costumes da raça ou da tribo. O costume aparece como expressão da legalidade, de forma lenta e espontânea, instrumentalizada pela repetição de atos, usos e práticas.

A invenção e a difusão da técnica da escritura, somadas à compilação de costumes tradicionais, proporcionaram os primeiros códigos da Antiguidade, como o de Hamurábi, o de Manu, o de Sólon e a Lei das XII Tábuas. Constata-se, destarte, que os textos legislados e escritos eram melhores depositários do direito e meios mais eficazes para conservá-lo que a memória de certo número de pessoas, por mais força que tivessem em função de seu constante exercício. Esse direito antigo, tanto no Oriente quanto no Ocidente, não diferenciava, na essência, prescrições civis, religiosas e morais. Somente em tempos mais avançados da civilização é que se começou a distinguir o direito da moral e a religião do direito. Certamente, de todos os povos antigos, foi com os romanos que o direito avançou para uma autonomia diante da religião e da moral.

Antônio C. Walker. O direito nas sociedades primitivas. In: Antônio C. Walker (Org.) Fundamentos de história do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, p. 19-20 (com adaptações).

Conforme as ideias apresentadas no texto,

a legislação escrita era mais confiável que a legislação instrumentalizada pela repetição de usos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação é CERTA porque o texto argumenta de maneira clara que a legislação escrita se mostrou mais confiável em comparação ao direito baseado nos costumes. Isso se deve ao seguinte:

1) O trecho que menciona os "textos legislados e escritos" enfatiza a formalidade e a clareza que a documentação confere às normas, contrastando com as incertezas que podem surgir da depender da memória humana.

2) Quando o autor refere-se a esses textos como "melhores depositários do direito" e "meios mais eficazes para conservá-lo", está destacando a robustez e a durabilidade que a escrita proporciona, garantindo que as regras sejam armazenadas de maneira precisa e acessível, independentemente da vontade ou capacidade de memória de indivíduos específicos.

3) Em contraposição, a “memória de certo número de pessoas” representa a vulnerabilidade do sistema tradicional baseado em costumes, onde a interpretação e a aplicação das normas poderiam variar consideravelmente de uma pessoa para outra. Estava sujeita a erros, esquecimentos e distorções ao longo do tempo.

Portanto, a ideia central do texto é que a legislação escrita proporciona uma base legal sólida e confiável, muito mais eficiente do que os costumes que, embora enraizados, carecem da precisão e da estabilidade que o registro escrito possibilita. Assim, a comparação entre esses dois sistemas reforça a noção de que a escrita é, de fato, a forma mais eficaz de consolidar e transmitir o direito.

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