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Questão FC129975

O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012, o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados (PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas condutas cometidas

Ortografia

CEBRASPE (CESPE) · 2012

O Senado Federal aprovou em plenário, em 31/10/2012, o projeto de lei originário da Câmara dos Deputados (PL n.º 2.793/2011) que tipifica como criminosas algumas condutas cometidas no meio digital, sobretudo a invasão de computadores. A imprensa tem noticiado como se fosse a primeira aprovação desse tipo no Brasil e alguns setores comemoraram como se a existência de uma lei para os crimes eletrônicos fosse tudo o que faltava para diminuir a delinquência cibernética. Sendo o Brasil um país de tradições positivistas e sendo vedada a aplicação de analogia para criar tipos penais, não resta dúvida da necessidade de aprovação da lei. Talvez com a previsão dessas condutas específicas, haja melhores resultados punitivos.

A falta de estrutura na maioria das delegacias civis do país e a ausência de previsão legal que estabeleça a obrigatoriedade da guarda de logs acabam por inviabilizar a investigação dos crimes digitais, em muitos casos. Com o Marco Civil da Internet (PL n.º 2.126/2011), o legislador poderia sanar esse problema ao prever o armazenamento de tais registros, sem dar margem à violação da privacidade, evidentemente. No entanto, no último parecer ao projeto, no mês julho, o deputado relator retirou a obrigatoriedade do armazenamento dos dados pelos provedores de aplicações à Internet, os chamados provedores de conteúdo, deixando essa previsão apenas aos provedores de conexão. O fato é que os registros de conexão nem sempre são suficientes para uma eficiente coleta de provas. O certo seria obrigar também os provedores de conteúdo a fazer esse registro, o que permitiria investigar e punir não só os crimes digitais como também outros, tais como os de difamação, calúnia e injúria, tão comuns nas redes sociais.

Rafael Fernandes Maciel. In: Consultor Jurídico, 9/11/2012.
Internet: <www.conjur.com.br>(com adaptações).

A respeito das ideias e de aspectos linguísticos do texto acima, julgue o item que se segue.

As palavras “conteúdo”, “calúnia” e “injúria” são acentuadas de acordo com a mesma regra de acentuação gráfica.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque as palavras citadas não recebem acento por uma mesma regra.

As palavras calúnia e injúria são acentuadas pelo mesmo motivo: são paroxítonas cuja sílaba tônica contém vogal fechada seguida de semivogal, configurando um ditongo crescente que exige o acento agudo na vogal tônica.

Já conteúdohiato

Portanto, as justificativas fonossilábicas são diferentes, razão pela qual o item está incorreto.

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