Questão FC136535
Julgue o item a seguir, no que concerne à legislação administrativa. A motivação de um ato administrativo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato. O motivo de
Atos Administrativos
CEBRASPE (CESPE) · 2013
A motivação de um ato administrativo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato. O motivo de um ato administrativo é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O item está ERRADO porque inverteu os conceitos.
O motivo é o pressuposto fático e jurídico que justifica a prática do ato, ou seja, os fatos e fundamentos de direito que tornam a decisão possível, sendo parte integrante da formação do ato administrativo.
Já a motivação é a exposição das razões que levaram a Administração a praticar o ato, normalmente apresentada de forma escrita quando exigida pela lei, ela explicita e torna transparente o vínculo entre os motivos e a decisão.
Importante notar que a motivação escrita não é sempre necessária, existem situações em que é dispensada, como quando a razão é manifesta, quando sua formalização é inviável, ou em atos de livre provimento, conforme a disciplina jurisprudencial e doutrinária.
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