Questão FC136616
No que se refere ao ato administrativo, julgue o item que se segue. Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório editado por ministério poderá ser invalidado, com efeit
Atos Administrativos
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Ato administrativo de manifesto conteúdo discriminatório editado por ministério poderá ser invalidado, com efeitos retroativos, tanto pela administração como pelo Poder Judiciário, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação está correta porque um ato administrativo com conteúdo manifestamente discriminatório é ilegal e, portanto, passível de invalidação pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
Trata‑se de anulação por ilegalidade, cujo efeito é, em regra, retroativo (ex tunc), ou seja, o ato é desconstituído desde sua origem. Isso decorre da violação de princípios constitucionais, como o da igualdade, que torna o ato nulo.
Contudo, os efeitos retroativos não podem atingir os direitos de terceiros de boa‑fé, que devem ser preservados, bem como atos jurídicos perfeitos. Além disso, a Administração dispõe de um prazo decadencial de 5 anos para anular o ato, contado da sua prática, salvo comprovada má‑fé do beneficiário.
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