Questão FC136641
No que diz respeito aos atos administrativos, julgue o seguinte item. Os atos administrativos, em regra, devem ser motivados, não sendo, contudo, obrigatória a motivação quanto imp
Atos Administrativos
CEBRASPE (CESPE) · 2011
Os atos administrativos, em regra, devem ser motivados, não sendo, contudo, obrigatória a motivação quanto importarem em convalidação de outro ato administrativo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque a Administração não está desobrigada de motivar atos que importem em convalidação de outro ato. A motivação é princípio previsto no art. 2º da Lei 9.784/1999 e a própria norma lista hipóteses em que a exposição dos motivos é obrigatória.
O dispositivo decisivo é o Art. 50, VIII da Lei 9.784/1999, que determina expressamente que os atos administrativos deverão ser motivados quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. A convalidação corrige vícios sanáveis, mas precisa de fundamentação para demonstrar a adequação jurídica e a preservação da segurança jurídica.
Portanto, afirmar que não é obrigatória a motivação nos casos de convalidação contraria a lei; a convalidação exige motivação expressa, sob pena de violação dos princípios da legalidade, da publicidade e da segurança jurídica.
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