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Questão FC136643

Josué, servidor público de um órgão da administração direta federal, ao determinar a remoção de ofício de Pedro, servidor do mesmo órgão e seu inimigo pessoal, apresentou como moti

Atos Administrativos

CEBRASPE (CESPE) · 2012

Josué, servidor público de um órgão da administração direta federal, ao determinar a remoção de ofício de Pedro, servidor do mesmo órgão e seu inimigo pessoal, apresentou como motivação do ato o interesse da administração para suprir carência de pessoal. Embora fosse competente para a prática do ato, Josué, posteriormente, informou aos demais servidores do órgão que a remoção foi, na verdade, uma forma de nunca mais se deparar com Pedro, e que o caso serviria de exemplo para todos.
A afirmação, porém, foi gravada em vídeo por um dos presentes e acabou se tornando pública e notória no âmbito da administração.

À luz dos preceitos que regulamentam os atos administrativos e o controle da administração pública, julgue o item seguinte, acerca da situação hipotética acima.

Ainda que as verdadeiras intenções de Josué nunca fossem reveladas, caso Pedro conseguisse demonstrar a inexistência de carência de pessoal que teria ensejado a sua remoção, por força da teoria dos motivos determinantes, o falso motivo indicado por Josué como fundamento para a prática do ato afastaria a presunção de legitimidade do ato administrativo e tornaria a remoção ilegal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada CERTO porque aplica corretamente a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade do ato administrativo está vinculada aos motivos formalmente indicados. Se tais motivos são inexistentes ou falsos, o ato perde sua base e será nulo.

A remoção é ato de natureza discricionária, mas a discricionariedade não autoriza arbitrariedade; ao motivar o ato, a Administração fica vinculada aos motivos declinados. Assim, se Pedro comprovar que não houve a carência de pessoal invocada, afasta-se a presunção de legitimidade do ato, tornando-o ilegal.

A divulgação em vídeo apenas facilita a produção de prova da real intenção persecutória, reforçando a demonstração da falsidade do motivo e a consequente nulidade do ato.

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