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Questão FC136644

João, valendo-se do cargo de chefia que ocupava em determinado órgão público, exonerou Ricardo do cargo em comissão que ocupava. No ato de exoneração, João alegou que Ricardo era d

Atos Administrativos

CEBRASPE (CESPE) · 2010

João, valendo-se do cargo de chefia que ocupava em determinado órgão público, exonerou Ricardo do cargo em comissão que ocupava. No ato de exoneração, João alegou que Ricardo era desidioso e que havia faltado a 15 dias de trabalho no mês anterior à exoneração.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item a seguir, relativo a ato administrativo.

De acordo com a teoria dos motivos determinantes, mesmo que o ato de exoneração de cargo em comissão seja discricionário, nessa situação, a validade do ato vincula- se à existência dos motivos alegados para a exoneração de Ricardo. Assim, se os motivos alegados forem falsos, o ato será considerado nulo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva está correta porque, segundo a teoria dos motivos determinantes, quando a Administração indica os motivos que justificam um ato, a validade desse ato fica vinculada à veracidade e adequação desses motivos. Assim, não basta a existência de discricionariedade no ato, importa a correspondência entre o motivo declarado e os fatos reais.

No caso, João exonerou Ricardo alegando desídia e faltas, circunstâncias que foram invocadas como razões determinantes. Se tais fatos forem falsos, há vício de motivo, e o ato torna‑se nulo, pois a motivação inexistente ou inidônea compromete a própria legalidade do ato, o que afasta a possibilidade de convalidação.

Consequentemente, Ricardo poderá buscar a anulação administrativa ou judicial do ato e a reparação dos prejuízos decorrentes.

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