Questão FC136672
Com relação a agentes públicos, atos administrativos, poderes da administração pública e responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente. Fundamentada no poder de autot
Atos Administrativos
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Fundamentada no poder de autotutela, desde que não esteja configurada a decadência do direito, poderá a administração anular atos sob o argumento de estes terem sido praticados com base em interpretação errônea verificada posteriormente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
ERRADO. A afirmação simplifica demais o instituto da autotutela. Não basta ausência de decadência para que a Administração anule um ato com base em mudança de interpretação; há limites constitucionais e administrativos.
A Lei nº 9.784/99, Art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, veda a aplicação retroativa de nova interpretação, em proteção à segurança jurídica. Assim, se a revisão decorre apenas de nova interpretação normativa, a anulação não pode, via de regra, atingir terceiros ou produzir efeitos retroativos que causem insegurança.
Quando houver ilegalidade manifesta, a Administração deve anular o ato, observando o contraditório e a ampla defesa, e preferencialmente com efeitos ex nunc, preservando situações consolidadas. A afirmação erra ao afirmar que a mera ausência de decadência autoriza sempre a anulação retroativa.
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