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Questão FC136967

Todo contrato celebrado pela Administração Pública é um contrato administrativo?

Licitações e Contratos Administrativos - Lei n° 14.133/2021

CEBRASPE (CESPE) · 2012

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Conceitos e Características dos Contratos Administrativos. Formalização dos Contratos (arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021), responda:

Todo contrato celebrado pela Administração Pública é um contrato administrativo?
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Gabarito

Errado

Nem todo contrato celebrado pela Administração Pública é um contrato administrativo.

• Contratos administrativos: são regidos por normas de direito público que conferem à Administração prerrogativas especiais, como a possibilidade de alteração unilateral do contrato.
• Contratos privados: são regidos predominantemente pelo direito privado e não apresentam as mesmas características de imperatividade e supremacia da Administração.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/136967

Comentário do professor

Comentário: O enunciado está ERRADO. Embora todos os contratos celebrados pela Administração Pública possam parecer, à primeira vista, que se enquadram na categoria de contratos administrativos, essa afirmação não é verdadeira. Há uma distinção essencial entre os contratos administrativos e outros tipos de contratos firmados pela Administração, que são considerados contratos da Administração.

Nessa perspectiva, é relevante perceber que os contratos administrativos são aqueles que atendem a regulamentos que imbuem a relação de um caráter de direito público, ou seja, estão vinculados a normas que conferem à Administração prerrogativas especiais, como a possibilidade de alteração unilateral do contrato, por exemplo. Por outro lado, existem contratos regidos predominantemente pelo direito privado, que têm um perfil distinto e não apresentam as mesmas características de imperatividade e supremacia da Administração.

Esta modalização se reflete na chamada teoria da dupla personalidade do Estado, na qual ele atua ora como ente regulador, exercendo seu poder de império, ora como particular, situando-se em um plano de igualdade nas relações contratuais. Exemplos claros de contratos que se enquadram nessa segunda categoria incluem contratos de compra e venda, locação e doação, que apesar de serem celebrados pela Administração, não se sujeitam inteiramente ao regime das normas públicas. Portanto, a ideia é que nem todo acordo realizado pela Administração é tipicamente um contrato administrativo; é necessário observar a natureza e as normas que regem cada tipo de contrato.

Assim, o correto é reconhecer que há uma ampla gama de contratos na esfera pública, sendo apenas alguns deles classificados como contratos administrativos propriamente ditos.

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