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Questão FC137023

Órgão público, por ser ente despersonalizado, é sempre vedado de ser parte em processo judicial?

Organização Administrativa

CEBRASPE (CESPE) · 2017

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Administração Direta (Órgãos Públicos), responda:

Órgão público, por ser ente despersonalizado, é sempre vedado de ser parte em processo judicial?
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Gabarito

Errado

Não. Em situações normais órgãos despersonalizados não podem atuar como pessoa jurídica em juízo e devem fazê-lo por meio da pessoa jurídica a que pertencem.

• Natureza despersonalizada: em regra impede que o órgão aja como pessoa jurídica em processo judicial, devendo atuar por meio da pessoa jurídica a que pertence.
• Órgãos autônomos: órgãos dotados de autonomia constitucional podem, em determinadas circunstâncias, ser parte para defender suas competências e prerrogativas.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/137023

Comentário do professor

Comentário: O item apresentado está ERRADO. Os órgãos públicos, de fato, são estruturas administrativas que não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que, em situações normais, não podem agir como pessoas jurídicas nos tribunais. Isso se deve à sua natureza despersonalizada, que limita a capacidade de assumir direitos e deveres em nome próprio. Assim, quando um órgão deseja intervir em um processo judicial, deve fazê-lo através da pessoa jurídica a que pertence, como a União, no caso da Administração Direta.
No entanto, vale ressaltar que existem exceções a essa regra! Órgãos com autonomia constitucional, como tribunais de contas ou agências reguladoras, podem, em determinadas circunstâncias, ser parte processual para a defesa de suas competências e prerrogativas.
Um exemplo elucidativo: se a Receita Federal necessitar contestar a decisão de um tribunal que pode comprometer suas operações, é mais adequado que ela possa atuar diretamente em juízo, ao invés de fazer a União processar contra si mesma. Essa necessidade de proteção das atribuições de órgãos autônomos justifica a possibilidade de atuação deles como parte processual em certas ocasiões, mostrando que a afirmação da questão não considera tais nuances do Direito Administrativo.

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