Questão FC137029
Contratos de gestão podem ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades públicas?
Organização Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2016
Contratos de gestão podem ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades públicas?
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Gabarito
Certo
Sim. Contratos de gestão permitem que órgãos da administração direta e entidades da administração indireta aumentem sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.• Metas e avaliação: definem metas de desempenho e critérios de avaliação.
• Previsões contratuais: contemplam prazo de duração, avaliação de desempenho e remuneração do pessoal.
• Liberdade administrativa: conferem aos gestores liberdade para planejar e executar atividades visando otimizar recursos e melhorar a eficiência dos serviços.
• Órgãos sem personalidade: podem firmar tais ajustes em âmbito de relação convenial, não caracterizando contrato administrativo tradicional.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/137029
Comentário do professor
Comentário: O gabarito está, de fato, CERTO. Para entender por que a afirmação é verdadeira, devemos nos atentar ao que dispõe o § 8º do art. 37 da Constituição Federal. Este trecho legal estabelece que tanto os órgãos da administração direta quanto as entidades da administração indireta têm a capacidade de expandir sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira por meio de contratos.
Contratos de gestão são uma ferramenta essencial nesse processo, permitindo que essas entidades firmem acordos formais que definem metas de desempenho e critérios de avaliação. Por meio desses contratos, os gestores públicos têm liberdade para planejar e executar suas atividades, podendo, assim, otimizar recursos e melhorar a eficiência dos serviços prestados à sociedade.
Além disso, a lei assegura que esses contratos contemplem aspectos como prazo de duração, avaliação de desempenho e remuneração do pessoal, o que contribui para a responsabilização e a transparência na gestão pública. Vale destacar que, embora órgãos sem personalidade jurídica possam firmar tais contratos, isso ocorre em um contexto que não caracteriza um contrato administrativo tradicional, mas sim uma verdadeira relação convenial, onde os interesses estão alinhados em prol do interesse público. Portanto, essa capacidade aumentada de gestão, reconhecida na norma, potencializa os resultados das políticas públicas e reforça a eficiência administrativa.
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