Questão FC137033
Órgãos da administração direta possuem personalidade jurídica própria?
Organização Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2016
Órgãos da administração direta possuem personalidade jurídica própria?
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Gabarito
Errado
Não, órgãos da administração direta não possuem personalidade jurídica própria.• Órgãos públicos: exercem função administrativa em nome da União e não possuem personalidade jurídica própria.
• Autarquias: possuem personalidade jurídica de direito público, regra aplicável a agências instituídas nessa forma.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/137033
Comentário do professor
Comentário: O gabarito está ERRADO e isso nos leva a uma reflexão importante sobre a estrutura da administração pública. Vamos esclarecer: o Ministério da Saúde é, na verdade, um órgão da administração direta da União, o que significa que ele não possui personalidade jurídica própria. Os órgãos públicos, como o ministério, exercem função administrativa em nome da União, mas não são considerados entidades autônomas com personalidade própria.
Por outro lado, a ANVISA, que é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é classificada como uma autarquia. Isso implica que a ANVISA, ao contrário do ministério, possui, sim, personalidade jurídica de direito público. Em regra, entidades com nome de “Agência” se estabelecem como autarquias, criando uma distinção clara entre as diferentes estruturas na organização administrativa. Portanto, ao analisar a questão, devemos lembrar que a personalidade jurídica distingue essas instituições e que, no caso da ANVISA, ela responde à categoria correta.
Para concluir, é crucial entender essas diferenças ao se preparar para concursos, pois elas são fundamentais para o conhecimento da organização administrativa no Brasil.
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