Questão FC137037
As entidades da administração indireta são subordinadas à administração direta?
Organização Administrativa
CEBRASPE (CESPE) · 2016
As entidades da administração indireta são subordinadas à administração direta?
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Gabarito
Errado
Não. As entidades da administração indireta não estão subordinadas à administração direta, ainda que possam ter vinculação funcional com seus órgãos.• Administração direta: composta por órgãos sem personalidade jurídica própria e responsável por atuar diretamente na implementação das políticas públicas.
• Administração indireta: constituída por entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que atuam de forma descentralizada.
• Vinculação e especialização: não há subordinação entre direta e indireta, existe vinculação que respeita o princípio da especialização, com atuação alinhada a objetivos mais amplos do governo e autonomia relativa.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/137037
Comentário do professor
Comentário: O item apresentado está ERRADO porque as entidades que compõem a administração indireta não estão subordinadas à administração direta da Presidenta da República e dos ministérios, mesmo que elas possam ter alguma vinculação funcional com esses órgãos.
A administração direta é composta por órgãos que não possuem personalidade jurídica própria, como é o caso da Presidência e dos ministérios, responsáveis por atuar diretamente na implementação das políticas públicas.
Por outro lado, a administração indireta é constituída por entidades que possuem personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e atuam de forma descentralizada.
Importante notar que entre a administração direta e a indireta não existe relação de subordinação, mas sim uma vinculação que deve respeitar o princípio da especialização, ou seja, cada entidade atua de acordo com sua área de competência específica, promovendo eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos. Assim, mesmo que as entidades da administração indireta possam realizar atividades que dialoguem com os ministérios, sua atuação não está subordinada, mas sim alinhada com objetivos mais amplos do governo, sempre respeitando sua autonomia relativa.
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