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Questão FC146391

A participação do servidor público em sociedades privadas é permitida?

Agentes Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2025

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Do Regime Disciplinar (arts. 116 a 142 da Lei nº 8.112/1990), responda:

A participação do servidor público em sociedades privadas é permitida?
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Gabarito

Errado

Sim. O servidor público pode participar de sociedades privadas, inclusive como acionista, cotista ou comanditário, desde que não haja conflito de interesses e que a participação não comprometa sua imparcialidade e o desempenho de suas atribuições no serviço público.



• Participação permitida: o servidor pode ser acionista, cotista ou comanditário de sociedade privada desde que a participação não comprometa sua imparcialidade e o desempenho de suas atribuições no serviço público.
• Proibição absoluta: a proibição absoluta de participação em gerência ou administração de sociedade privada não é correta.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/146391

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está errada porque a legislação permite que o servidor público exerça atividades em sociedades privadas, desde que não haja conflito de interesses com suas funções públicas. O servidor pode participar como acionista, cotista ou comanditário, desde que essa participação não comprometa a sua imparcialidade e o desempenho de suas atribuições no serviço público. Portanto, a proibição absoluta de participação em gerência ou administração de sociedade privada não é correta.

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