Questão FC146456
A recusa infundada de dar fé a documento público em licitação afasta a aplicação de sanção administrativa a servidor submetido a regime jurídico próprio?
Agentes Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2016
A recusa infundada de dar fé a documento público em licitação afasta a aplicação de sanção administrativa a servidor submetido a regime jurídico próprio?
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Gabarito
Errado
Não. Servidor submetido a regime jurídico próprio pode ser sancionado administrativamente pela recusa infundada de dar fé a documento público em processo licitatório.• Regime próprio: não afasta a sujeição às sanções administrativas previstas na legislação de regência, inclusive à Lei nº 8.112/1990.
• Recusa de fé: configura falta grave que pode acarretar punições independentemente do regime jurídico.
• Integridade do certame: recusa infundada a documentos pode comprometer a lisura e a legalidade do processo licitatório, justificando a sanção administrativa.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/146456
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está errada porque, apesar de os servidores das autarquias estarem sujeitos a um regime jurídico próprio, isso não os isenta das sanções administrativas previstas na legislação de regência, incluindo a Lei nº 8.112/1990. A recusa em dar fé a um documento público apresentado em um processo licitatório configura uma falta grave que pode acarretar punições, independentemente do regime jurídico. Portanto, a conduta do servidor pode sim ser objeto de sanção administrativa, pois a integridade do processo licitatório deve ser mantida, e a recusa infundada a documentos pode comprometer a lisura e a legalidade do certame.
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