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Questão FC146485

As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se?

Agentes Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2015

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Do Regime Disciplinar (arts. 116 a 142 da Lei nº 8.112/1990), responda:

As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se?
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Gabarito

Errado

Podem cumular-se: as sanções civis, penais e administrativas são independentes, mas podem ser aplicadas simultaneamente.



• Independência: As sanções civis, penais e administrativas são independentes, cada uma com suas próprias normas e consequências.
• Cumulação: A aplicação de uma sanção não exclui a possibilidade de aplicação das outras, permitindo responsabilização simultânea conforme a natureza da infração.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/146485

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está errada porque, na verdade, as sanções civis, penais e administrativas são independentes, mas podem sim cumular-se. Isso significa que um servidor público pode ser responsabilizado simultaneamente em diferentes esferas, conforme a natureza da infração cometida. Por exemplo, uma conduta que enseje a responsabilização administrativa pode também implicar em sanções civis e penais, uma vez que cada uma dessas esferas possui suas próprias normas e consequências, e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação das outras.

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