Questão FC146497
A condenação criminal sem tipo disciplinar correspondente, por si só, enseja responsabilização disciplinar?
Agentes Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2015
A condenação criminal sem tipo disciplinar correspondente, por si só, enseja responsabilização disciplinar?
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Gabarito
Errado
Não, a mera condenação criminal sem previsão de infração disciplinar correspondente não é suficiente para ensejar responsabilização disciplinar.• Correspondência de infrações: É necessária existência de correspondência entre a infração penal e uma infração disciplinar prevista no regime jurídico para que haja responsabilização disciplinar.
• Condenação isolada: A condenação criminal por crime do Código Penal, na ausência de tipo disciplinar específico, não implica automaticamente violação de deveres funcionais.
• Fundamentação normativa: A responsabilização disciplinar deve estar fundamentada em normas que definam claramente as condutas passíveis de sanção no âmbito administrativo.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/146497
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está errada porque, para que um servidor público seja responsabilizado disciplinarmente em decorrência de uma condenação criminal, é necessário que exista uma correspondência entre a infração penal e uma infração disciplinar prevista no regime jurídico. No caso apresentado, a condenação criminal por um crime do Código Penal, na ausência de um tipo disciplinar específico, não implica automaticamente em violação de deveres funcionais, pois a responsabilização disciplinar deve estar fundamentada em normas que definam claramente as condutas passíveis de sanção no âmbito administrativo. Portanto, a mera condenação criminal não é suficiente para ensejar a responsabilização disciplinar sem a previsão de infração correspondente.
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