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Questão FC146497

A condenação criminal sem tipo disciplinar correspondente, por si só, enseja responsabilização disciplinar?

Agentes Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2015

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Do Regime Disciplinar (arts. 116 a 142 da Lei nº 8.112/1990), responda:

A condenação criminal sem tipo disciplinar correspondente, por si só, enseja responsabilização disciplinar?
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Gabarito

Errado

Não, a mera condenação criminal sem previsão de infração disciplinar correspondente não é suficiente para ensejar responsabilização disciplinar.

• Correspondência de infrações: É necessária existência de correspondência entre a infração penal e uma infração disciplinar prevista no regime jurídico para que haja responsabilização disciplinar.
• Condenação isolada: A condenação criminal por crime do Código Penal, na ausência de tipo disciplinar específico, não implica automaticamente violação de deveres funcionais.
• Fundamentação normativa: A responsabilização disciplinar deve estar fundamentada em normas que definam claramente as condutas passíveis de sanção no âmbito administrativo.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/146497

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está errada porque, para que um servidor público seja responsabilizado disciplinarmente em decorrência de uma condenação criminal, é necessário que exista uma correspondência entre a infração penal e uma infração disciplinar prevista no regime jurídico. No caso apresentado, a condenação criminal por um crime do Código Penal, na ausência de um tipo disciplinar específico, não implica automaticamente em violação de deveres funcionais, pois a responsabilização disciplinar deve estar fundamentada em normas que definam claramente as condutas passíveis de sanção no âmbito administrativo. Portanto, a mera condenação criminal não é suficiente para ensejar a responsabilização disciplinar sem a previsão de infração correspondente.

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