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Questão FC146498

A presença de motivos atenuantes autoriza abrandar a penalidade de advertência?

Agentes Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2015

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Do Regime Disciplinar (arts. 116 a 142 da Lei nº 8.112/1990), responda:

A presença de motivos atenuantes autoriza abrandar a penalidade de advertência?
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Gabarito

Certo

Não. A advertência deve ser imposta mesmo quando existam motivos para atenuação, não havendo autorização legal para abrandamento da sanção.

• Advertência: penalidade para infrações leves que se impõe automaticamente em casos específicos, aplicada conforme as diretrizes sem margem para diminuição da sanção.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/146498

Comentário do professor

Comentário: A afirmativa está correta porque a penalidade de advertência é uma sanção disciplinar prevista para infrações leves e, segundo a legislação, deve ser aplicada quando houver a constatação de uma falta que justifique a punição. Embora existam circunstâncias que poderiam atenuar a sanção, a advertência é uma penalidade que se impõe automaticamente em casos específicos, sem margem para abrandamento ou diminuição, já que não há previsão legal que permita a flexibilidade na sua aplicação. Assim, a advertência deve ser aplicada conforme as diretrizes estabelecidas, mantendo a necessidade de responsabilização do agente público em caso de condutas inadequadas.

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