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Questão FC146502

A participação em sociedade empresária como sócio cotista, exercendo apenas atividades administrativas que não sejam gerência, configura falta funcional?

Agentes Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Do Regime Disciplinar (arts. 116 a 142 da Lei nº 8.112/1990), responda:

A participação em sociedade empresária como sócio cotista, exercendo apenas atividades administrativas que não sejam gerência, configura falta funcional?
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Gabarito

Certo

Não, a vedação aplica-se ao desempenho da gerência ou administração, de modo que a mera condição de sócio cotista e o exercício de atividades administrativas que não configurem gerência não caracterizam falta funcional.



A participação nessas condições não gera automaticamente infração disciplinar.






Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/146502

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está correta porque a legislação que rege o regime disciplinar dos servidores públicos estabelece que a vedação se aplica especificamente ao desempenho de funções de gerência ou administração em sociedades privadas. Sendo assim, apenas ser sócio cotista e participar de atividades administrativas que não configuram gerência não é suficiente para caracterizar falta funcional. Portanto, a participação do servidor na sociedade empresarial, sob as condições descritas, não gera automaticamente uma infração disciplinar.

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