Questão FC146502
A participação em sociedade empresária como sócio cotista, exercendo apenas atividades administrativas que não sejam gerência, configura falta funcional?
Agentes Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2014
A participação em sociedade empresária como sócio cotista, exercendo apenas atividades administrativas que não sejam gerência, configura falta funcional?
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Gabarito
Certo
Não, a vedação aplica-se ao desempenho da gerência ou administração, de modo que a mera condição de sócio cotista e o exercício de atividades administrativas que não configurem gerência não caracterizam falta funcional.
A participação nessas condições não gera automaticamente infração disciplinar.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/146502
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está correta porque a legislação que rege o regime disciplinar dos servidores públicos estabelece que a vedação se aplica especificamente ao desempenho de funções de gerência ou administração em sociedades privadas. Sendo assim, apenas ser sócio cotista e participar de atividades administrativas que não configuram gerência não é suficiente para caracterizar falta funcional. Portanto, a participação do servidor na sociedade empresarial, sob as condições descritas, não gera automaticamente uma infração disciplinar.
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