Questão FC146515
A inassiduidade eventual configura motivo para demissão?
Agentes Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2014
A inassiduidade eventual configura motivo para demissão?
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Gabarito
Errado
Não. A inassiduidade eventual, por se referir a faltas esporádicas e não reiteradas, não configura, por si só, motivo para demissão.
• Inassiduidade eventual: são faltas esporádicas e não reiteradas que não configuram, por si só, motivo para demissão.
• Demissão: é penalidade mais severa aplicada em casos de faltas graves e reiteradas e exige análise mais aprofundada da conduta para sua aplicação.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/146515
Comentário do professor
Comentário: A inassiduidade eventual, que se refere a faltas esporádicas e não reiteradas do servidor, não configura, por si só, motivo para demissão. A legislação estabelece que a demissão é uma penalidade mais severa, aplicada em casos de faltas graves e reiteradas, e a inassiduidade eventual não se enquadra nessas categorias. Portanto, afirmar que a inassiduidade eventual pode levar à demissão é incorreto, pois a legislação exige uma análise mais aprofundada da conduta do servidor para a aplicação de tal penalidade.
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