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Questão FC146515

A inassiduidade eventual configura motivo para demissão?

Agentes Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Do Regime Disciplinar (arts. 116 a 142 da Lei nº 8.112/1990), responda:

A inassiduidade eventual configura motivo para demissão?
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Gabarito

Errado

Não. A inassiduidade eventual, por se referir a faltas esporádicas e não reiteradas, não configura, por si só, motivo para demissão.



• Inassiduidade eventual: são faltas esporádicas e não reiteradas que não configuram, por si só, motivo para demissão.
• Demissão: é penalidade mais severa aplicada em casos de faltas graves e reiteradas e exige análise mais aprofundada da conduta para sua aplicação.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/146515

Comentário do professor

Comentário: A inassiduidade eventual, que se refere a faltas esporádicas e não reiteradas do servidor, não configura, por si só, motivo para demissão. A legislação estabelece que a demissão é uma penalidade mais severa, aplicada em casos de faltas graves e reiteradas, e a inassiduidade eventual não se enquadra nessas categorias. Portanto, afirmar que a inassiduidade eventual pode levar à demissão é incorreto, pois a legislação exige uma análise mais aprofundada da conduta do servidor para a aplicação de tal penalidade.

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