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Questão FC146518

A absolvição penal por insuficiência de provas impede punição disciplinar pelo mesmo fato?

Agentes Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2014

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Do Regime Disciplinar (arts. 116 a 142 da Lei nº 8.112/1990), responda:

A absolvição penal por insuficiência de provas impede punição disciplinar pelo mesmo fato?
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Gabarito

Errado

Não, a absolvição penal por insuficiência de provas não impede a punição disciplinar pelo mesmo fato.

• Natureza distinta: As esferas penal e administrativa possuem natureza e fundamentos distintos.
• Prova penal: No processo penal prevalecem a presunção de inocência e a exigência de prova além de qualquer dúvida razoável.
• Prova administrativa: No âmbito administrativo a apuração pode se basear em indícios e há maior flexibilidade na avaliação das provas.
• Consequência: Fato não culminando em condenação penal pode ensejar responsabilização disciplinar se houver infração ao dever funcional.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/146518

Comentário do professor

Comentário: A absolvição de um servidor público na esfera penal, por falta de provas suficientes, não impede a aplicação de sanções disciplinares no âmbito administrativo. Isso ocorre porque as esferas penal e administrativa possuem natureza e fundamentos distintos. No processo penal, a presunção de inocência e a necessidade de prova além de qualquer dúvida razoável são essenciais, enquanto no âmbito administrativo, a apuração pode se basear em indícios e maior flexibilidade na avaliação das provas. Assim, um fato que não resulte em condenação penal pode, sim, ensejar a responsabilização disciplinar, caso se verifique a prática de infração ao dever funcional. Portanto, a afirmação está errada.

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