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Questão FC146554

A delegação indevida de atribuições a pessoa estranha veda a aplicação da penalidade de advertência?

Agentes Públicos

CEBRASPE (CESPE) · 2013

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Do Regime Disciplinar (arts. 116 a 142 da Lei nº 8.112/1990), responda:

A delegação indevida de atribuições a pessoa estranha veda a aplicação da penalidade de advertência?
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Gabarito

Errado

Não. A aplicação da advertência não é vedada, devendo-se avaliar a gravidade da conduta para determinar a penalidade adequada.



• Variação de penalidades: a legislação prevê aplicação de penalidades de diferentes graus conforme a gravidade da infração.
• Falta leve: a delegação a pessoa estranha em situação não prevista pode ser considerada falta leve, justificando advertência.
• Análise necessária: não se impõe automaticamente pena mais grave, é preciso analisar a gravidade para definir a penalidade adequada.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/146554

Comentário do professor

Comentário: A afirmação está errada porque a lei não veda a aplicação da penalidade de advertência em casos de delegação indevida de atribuições. Na verdade, a legislação prevê a possibilidade de aplicação de penalidades de diferentes graus, dependendo da gravidade da infração. A delegação de atribuições a pessoa estranha à repartição, em situação não prevista em lei, pode ser considerada uma falta leve, o que justifica a aplicação da advertência. Portanto, a penalidade mais grave não é automaticamente imposta em todos os casos, sendo necessário analisar a gravidade da conduta do servidor para determinar a penalidade adequada.

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