Questão FC146554
A delegação indevida de atribuições a pessoa estranha veda a aplicação da penalidade de advertência?
Agentes Públicos
CEBRASPE (CESPE) · 2013
A delegação indevida de atribuições a pessoa estranha veda a aplicação da penalidade de advertência?
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Não. A aplicação da advertência não é vedada, devendo-se avaliar a gravidade da conduta para determinar a penalidade adequada.
• Variação de penalidades: a legislação prevê aplicação de penalidades de diferentes graus conforme a gravidade da infração.
• Falta leve: a delegação a pessoa estranha em situação não prevista pode ser considerada falta leve, justificando advertência.
• Análise necessária: não se impõe automaticamente pena mais grave, é preciso analisar a gravidade para definir a penalidade adequada.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/146554
Comentário do professor
Comentário: A afirmação está errada porque a lei não veda a aplicação da penalidade de advertência em casos de delegação indevida de atribuições. Na verdade, a legislação prevê a possibilidade de aplicação de penalidades de diferentes graus, dependendo da gravidade da infração. A delegação de atribuições a pessoa estranha à repartição, em situação não prevista em lei, pode ser considerada uma falta leve, o que justifica a aplicação da advertência. Portanto, a penalidade mais grave não é automaticamente imposta em todos os casos, sendo necessário analisar a gravidade da conduta do servidor para determinar a penalidade adequada.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em