Questão FC164671
Com base na legislação que rege a organização, a atuação e a jurisdição do TCU, julgue o item. Compete ao ministro-substituto do TCU presidir a instrução dos processos que lhe fore
TCU (CF, LO e RI)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Compete ao ministro-substituto do TCU presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, devendo ele decidir sobre tais processos na forma especificada pelo Regimento Interno.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: Vamos analisar a afirmativa e entender por que a resposta está correta.
O texto afirma que compete ao ministro-substituto do TCU presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, e isso é verdade. De fato, um ministro-substituto atua na condução de processos e pode adotar decisões processuais pertinentes à instrução. No entanto, o equívoco surge na parte que diz que ele deve decidir sobre tais processos na forma especificada pelo Regimento Interno. Essa afirmação leva a uma interpretação que pode confundir o papel do ministro-substituto com o do relator no que diz respeito ao mérito do processo.
Na prática, enquanto o ministro-substituto pode presidir e relatar, a decisão final sobre o mérito cabe ao colegiado ou aos ministros efetivos, dependendo da composição do processo. O regimento pode especificar formas de tramitação e decisão, mas isso não inclui a atribuição de decidir sobre o mérito para os ministros-substitutos. Eles podem sugerir, mas não decidir, o que torna a parte final da afirmativa incorreta. Portanto, a assertiva é ERRADA, pois distorce a real função dos ministros-substitutos no TCU!
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