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Questão FC164704

Julgue o item a seguir, no que concerne a crédito público, despesa pública e fiscalização financeira e orçamentária, com base na jurisprudência do STF e no disposto na Lei n.º 4.32

TCU (CF, LO e RI)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Julgue o item a seguir, no que concerne a crédito público, despesa pública e fiscalização financeira e orçamentária, com base na jurisprudência do STF e no disposto na Lei n.º 4.320/1964.

É legítimo ao Poder Legislativo, no exercício do controle externo, apreciar as contas dos respectivos tribunais de contas, mesmo sendo estes últimos considerados órgãos auxiliares do referido poder.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Comentário: A afirmação apresentada na questão está correta e reflete a complexidade do sistema de controle externo da administração pública. O Poder Legislativo, como guardião das finanças públicas, possui o direito legítimo de apreciar as contas dos tribunais de contas, mesmo que estes sejam considerados órgãos auxiliares. Esse procedimento está respaldado pela Lei nº 4.320/1964 e pela jurisprudência do STF. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, as contas apresentadas pelos Chefes do Executivo devem incluir as dos presidentes dos demais poderes, o que significa que o Legislativo não só pode como deve deliberar sobre essas contas. A atuação da comissão mista permanente, mencionada na legislação, serve para emitir pareceres prévios sobre tais contas, garantindo uma supervisão e fiscalização eficaz. Além disso, conforme a decisão da ADI 2324, o STF reconheceu que essa atuação parlamentar não invade a competência dos tribunais de contas, pois as funções de fiscalização e controle são complementares e colaborativas. Assim, a apreciação das contas fortalece o princípio da transparência e a responsabilidade fiscal, princípios fundamentais na gestão pública. Portanto, a legitimidade do Poder Legislativo nesse contexto é inquestionável.

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