Questão FC164709
Com base na Instrução Normativa n.º 71/2012 do Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item seguinte. A tomada de contas especial só pode responsabilizar pessoas físicas e repr
Normas e Decisões do TCU
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A tomada de contas especial só pode responsabilizar pessoas físicas e representantes legais de órgãos públicos pelos danos causados ao erário, não sendo aplicável à responsabilização de pessoas jurídicas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Análise do Item: O item está ERRADO. A Instrução Normativa n.º 71/2012 do TCU estabelece claramente que a tomada de contas especial não se limita a responsabilizar apenas pessoas físicas ou representantes legais de entidades públicas. Na verdade, a norma prevê que a responsabilização pode ser aplicada tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas que possam ter causado danos ao erário.
De acordo com o Art. 2º, a tomada de contas especial é um procedimento administrativo que visa investigar a responsabilidade por danos à administração pública, envolvendo a apuração dos fatos e a identificação daqueles que devem ser responsabilizados.
Além disso, o parágrafo único desse artigo menciona expressamente que são considerados responsáveis os indivíduos e as entidades que possam ser demandadas a ressarcir os prejuízos causados. Isso inclui não apenas os agentes públicos, mas também empresas e outras organizações. Assim, a responsabilidade das pessoas jurídicas está claramente contemplada, destacando a abrangência da norma em relação à responsabilização por danos ao erário.
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