Questão FC164756
Acerca de direto processual de contas, julgue o item a seguir. Cabe ao TCDF apreciar, por meio de parecer prévio, as contas anualmente prestadas pelo governador do Distrito Federal
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Cabe ao TCDF apreciar, por meio de parecer prévio, as contas anualmente prestadas pelo governador do Distrito Federal, devendo o relator das contas ser definido por meio de rodízio entre os conselheiros efetivos e substitutos, aplicando-se o critério da ordem decrescente de antiguidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O gabarito é ERRADO pois confunde o processo de designação do relator das contas anuais do Governador do Distrito Federal com a prática correta estabelecida pela legislação pertinente.
De acordo com a Lei Orgânica do TCDF, a distribuição do processo não deve ocorrer entre conselheiros efetivos e substitutos indiscriminadamente. É fundamental observar que a designação do relator deve ocorrer exclusivamente entre os Conselheiros efetivos, conforme delineado no art. 121.
A norma é clara ao afirmar que o rodízio, embora deva seguir um critério de ordem decrescente de antiguidade, é restrito aos conselheiros efetivos e não inclui os substitutos. Essa é uma questão essencial, pois a interpretação correta das regras de relatoria garante a equidade no processo de apreciação das contas.
Além disso, o art. 220 é específico em descrevê-lo como parte de um procedimento que resulta na emissão do parecer prévio, no prazo estipulado, ressaltando a importância da formalidade e do adequado cumprimento dos prazos.
Portanto, a afirmação trazida no item da questão inadvertidamente ignora a regulamentação que assegura a exclusividade da relatoria aos conselheiros efetivos, o que torna o item incorreto.
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