Questão FC164770
Com base nas Leis Orgânicas do TCU e do TCE/SC e na legislação aplicável aos tribunais de contas, julgue o item seguinte. Cabe ao TCE/SC o julgamento das contas dos administradores
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
CEBRASPE (CESPE) · 2016
Cabe ao TCE/SC o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, assim consideradas aquelas em que o poder público detém a maioria das ações ou quotas de capital.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A assertiva apresentada está ERRADA, e isso se deve à interpretação equivocada da competência do TCE/SC em relação ao julgamento das contas dos administradores de sociedades com participação pública. Segundo a legislação, os Tribunais de Contas, incluindo o TCE/SC, são encarregados de fiscalizar as contas de dinheiros, bens e valores públicos geridos pela administração direta e indireta, e não são competentes para analisar contas de sociedades que, embora beneficiadas pelo poder público, atuem em caráter privado.
A norma que rege a atuação dos TCEs estabelece que o controle se dá exclusivamente sobre entidades da administração pública, e a gestão de inscrições em sociedades cujo capital é majoritariamente público não se encaixa dentro dessa alçada, pois essas entidades devem seguir suas próprias regras de prestação de contas. Assim, a confusão surge ao se achar que o controle se estende para o âmbito privado quando, na verdade, a fiscalização é restrita a recurso público efetivamente administrado por órgãos públicos.
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