Questão FC164787
À luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal — Lei Complementar n.º 1/1994 —, julgue o item a seguir. Os conselheiros, em suas ausências ou impedimentos por moti
Tribunais de Contas Estaduais e Municipais (LO e RI)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Os conselheiros, em suas ausências ou impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, desde que por prazo superior a trinta e cinco dias, poderão ser substituídos pelos auditores, observada a ordem de antiguidade no cargo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O item apresentado é considerado INCORRETO devido a uma interpretação equivocada do prazo de afastamento mencionado na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, especificamente na Lei Complementar n.º 1/1994. O correto é que os conselheiros podem ser substituídos por auditores somente em casos de ausência ou impedimentos que durem por mais de trinta dias, e não por mais de trinta e cinco dias. O artigo relevante, Art. 63, estabelece claramente essa condição, detalhando que a substituição deve ocorrer mediante convocação do Presidente do Tribunal, com respeito à ordem de antiguidade dos auditores. Assim, a menção do prazo de trinta e cinco dias torna a afirmação errada. Portanto, a interpretação correta garante que os conselheiros não devem ser afastados por um período excessivo, mantendo a eficiência e a continuidade na fiscalização das contas públicas no DF.
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