Questão FC164902
De acordo com o art. 74 da Constituição Federal de 1988 (CF), os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com algumas f
Controle Interno Governamental
CEBRASPE (CESPE) · 2018
Aos controles internos compete verificar a utilização dos recursos públicos, mas estão dispensados de analisar recursos administrados por entidades de direito privado, como é o caso de parcerias público-privadas, em que há aplicação de recursos públicos e privados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: O item analisado está INCORRETO. O artigo 74 da Constituição Federal de 1988 estabelece que os sistemas de controle interno nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário têm como função primordial a verificação da aplicação dos recursos públicos, abrangendo também os recursos administrados por entidades de direito privado, como as parcerias público-privadas (PPPs). Isso ocorre porque, mesmo sendo entidades privadas, essas parcerias operam com recursos públicos, e, portanto, a fiscalização e controle sobre sua utilização são indispensáveis. Dessa forma, o controle interno é responsável não apenas por assegurar a legalidade dos atos administrativos, mas também por avaliar a eficácia e eficiência na gestão fiscal, patrimonial e orçamentária, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados com responsabilidade e transparência. Assim, é papel do controle interno atuar sobre a totalidade dos recursos envolvidos, garantindo que não haja desvios ou má gestão, mesmo quando há uma interface com entidades privadas. Portanto, a afirmativa incorre em um equívoco ao desconsiderar a abrangência das responsabilidades do controle interno no que diz respeito às parcerias público-privadas.
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